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CPMMistaEncerrada

Processo 823.097.986

CPM é marca registrada no INPI e pertence a CPM BRAXIS S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

elaboração de programas para computador, inclusive desenvolvimento e implementação de projetos através de programas de computador; aluguel de programas de computador; manutenção de programas de computador; consultoria em processos e tecnologia da informação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • CPM BRAXIS S/A · SP/BR
Procurador
FABIO JOSÉ ZANETTI DE AZEREDO

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244912/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
2048560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464