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ALPHAPARTSMistaEncerrada

Processo 823.098.710

ALPHAPARTS é marca registrada no INPI e pertence a ALPHAPARTS COMERCIAL TÉCNICA EIRELI, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2009 e vale até 07/07/2029. Consta como encerrada na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para combustível; fluído de freio; substâncias químicas anti-embaçantes para janelas; anticongelante; substâncias antidetonantes para motores de combustão interna; antiincrustantes; água acidulada para recarga de baterias; líquidos para circuitos hidráulicos; preparações para economizar combustível; substâncias químicas para evitar condensação; preparações químicas para descarbonização de motores; desincrustantes; aditivos detergentes para gasolina; fluído para transmissão; fluído para direção mecânica; preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores; substâncias refrigerantes para motores de veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.4.1127.5.1
Titular
  • ALPHAPARTS COMERCIAL TÉCNICA EIRELI · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO REGONASCHI

Dados do processo

Depósito
22/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
07/07/2009
Vigência até
07/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2028 a 07/07/2029
com multa até 07/01/2030
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Petição indeferida, tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2882, de 31/03/2026. A petição foi objeto de exigência para comprovação do exercício efetivo e lícito de atividade compatível com o(s) produto(s) assinalado(s) pelo registro. A resposta apresentada limitou-se a contestar a legalidade do ato, restando a exigência cumprida de forma insatisfatória.
288231/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/ serviços relacionados nos pedidos/ registros das marcas, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2009Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894