ALPHAPARTSMistaEncerrada
Processo 823.098.710
ALPHAPARTS é marca registrada no INPI e pertence a ALPHAPARTS COMERCIAL TÉCNICA EIRELI, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2009 e vale até 07/07/2029. Consta como encerrada na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidojul/2009
Classificação: o que esta marca protege
aditivos químicos para combustível; fluído de freio; substâncias químicas anti-embaçantes para janelas; anticongelante; substâncias antidetonantes para motores de combustão interna; antiincrustantes; água acidulada para recarga de baterias; líquidos para circuitos hidráulicos; preparações para economizar combustível; substâncias químicas para evitar condensação; preparações químicas para descarbonização de motores; desincrustantes; aditivos detergentes para gasolina; fluído para transmissão; fluído para direção mecânica; preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores; substâncias refrigerantes para motores de veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALPHAPARTS COMERCIAL TÉCNICA EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Petição indeferida, tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2882, de 31/03/2026. A petição foi objeto de exigência para comprovação do exercício efetivo e lícito de atividade compatível com o(s) produto(s) assinalado(s) pelo registro. A resposta apresentada limitou-se a contestar a legalidade do ato, restando a exigência cumprida de forma insatisfatória. |
| 2882 | 31/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/ serviços relacionados nos pedidos/ registros das marcas, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2009 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894