PRESS PLUSNominativaMarca registrada
Processo 823.099.067
PRESS PLUS é marca registrada no INPI e pertence a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2016
Classificação: o que esta marca protege
anti-hipertensivos
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2392 | 08/11/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2276 | 19/08/2014 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº 850130092713). |
| 1950 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1885 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822642522 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392