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PRESS PLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.099.067

PRESS PLUS é marca registrada no INPI e pertence a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anti-hipertensivos

Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
08/11/2016
Vigência até
08/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2025 a 08/11/2026
com multa até 08/05/2027
Última publicação
revista 2392
publicada em 08/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239208/11/2016Concessão de registroIPAS158
238627/09/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
227619/08/2014Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº 850130092713).
1950210INDEFERIMENTO.
1885100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822642522

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392