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MAJUFRANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.100.766

MAJUFRAN é marca registrada no INPI e pertence a MAJUFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

essencias para alimentação, substâncias aromaticas [exceto óleos essenciais].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1526.13.2527.5.1
Titular
  • MAJUFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1858Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884