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WINDMERENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.101.681

WINDMERE é marca registrada no INPI e pertence a SPECTRUM BRANDS, INC, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2019 e vale até 07/05/2029. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidomai/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

pequenos aparelhos elétricos para cozinha, a saber, abridores elétricos de lata, liqüidificadores elétricos, processadores elétricos de alimentos, cortadores/moedores elétricos, mixers ou misturadores elétricos, facas elétricas, moedores elétricos de grãos de café e espremedores elétricos de frutas; e aspiradores elétricos de pó e de líquidos.

Titular
  • SPECTRUM BRANDS, INC · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/05/2019
Vigência até
07/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2028 a 07/05/2029
com multa até 07/11/2029
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Concessão de registroIPAS158
251226/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
251226/02/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra arquivamento de oficio

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522