WINDMERENominativaMarca registrada
Processo 823.101.738
WINDMERE é marca registrada no INPI e pertence a SPECTRUM BRANDS, INC, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2018 e vale até 04/09/2028. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoset/2018
Classificação: o que esta marca protege
pequenos aparelhos elétricos para cozinhar, a saber, cafeteiras elétricas, fornos elétricos para tostar ou gratinar, torradeiras elétricas, caçarolas elétricas, grelhadores elétricos, sanduicheiras elétricas, aparelhos elétricos para fazer waffle, aparelhos elétricos para aquecer alimentos no vapor e panelas elétricas para cozinhar arroz, aparelhos elétricos para fazer pão, e chaleiras elétricas; ventiladores elétricos; aquecedores elétricos; e secadores de cabelo elétricos manuais.
- SPECTRUM BRANDS, INC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2487 | 04/09/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 1979 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - HP INTELLECTUAL CORP. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487