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UNIMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.102.327

UNIMAR é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2379, de 09/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

abóboras, alface, aveia, azeitonas frescas, batatas frescas, beterraba, cana de açúcar, castanhas frescas, cebolas (legumes frescos), cereais em grãos- não processado, chicória (salada), cocos, cogumelos (frescos), ervilhas frescas, frutas frescas, grãos (cereais), grãos (sementes), hortaliças frescas, lagostas (vivas), laranjas, legumes frescos, lentilhas frescas, limões, milho, pepinos, sementes (grãos), trigo, uvas frescas, verduras frescas, farinhas para consumo animal.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA · SP/BR
Procurador
MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2379
publicada em 09/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2016 · revista nº 2379