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AGROFRESHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.102.629

AGROFRESH é marca registrada no INPI e pertence a AGROFRESH INC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2016 e vale até 23/08/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos, a saber, um inibidor da ação do etileno para preservação do frescor em legumes e verduras, frutas, plantas e flores e para controle do processo de maturação

Titular
  • AGROFRESH INC · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
23/08/2016
Vigência até
23/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2035 a 23/08/2036
com multa até 23/02/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238704/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 29/09/2015.
238123/08/2016Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892