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INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU CARDIO BLUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.105.911

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU CARDIO BLU é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2012 e vale até 22/05/2032. Consta assim na revista nº 2716, de 24/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2022
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

clínica médica e hospital.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.126.13.2527.5.1
Titular
  • INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BLUMENAU LTDA · SC/BR
Procurador
PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI

Dados do processo

Depósito
11/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
22/05/2012
Vigência até
22/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2031 a 22/05/2032
com multa até 22/11/2032
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROSANGELA HASSE DA SILVA e nomeado novo representante PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2159Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2149269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE CARDIOLOGIA".
1953230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716