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SABÃO DE CÔCO AGUIARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.107.612

SABÃO DE CÔCO AGUIAR é marca registrada no INPI e pertence a VIWACE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

desinfetante (sabão -) pés (sabões contra a transpiração dos -) sabões

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2127.5.13.7.1
Titular
  • VIWACE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EPP · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0044870-39.2015.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.027918/2015-81). Ação julgada parcialmente procedente para anular ato administrativo que declarou a nulidade de registro de marca, tendo sido restaurada a vigência ordinária do registro nº 823107612. Extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro nº 826430520, por fa
233001/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária nº 0044870-39.2015.4.02.5101, Nona VF do Rio de Janeiro/RJ, Processo INPI nº 52400.027918/2015-81.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226824/06/2014Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495