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GLOBO JETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.107.639

GLOBO JET é marca registrada no INPI e pertence a IVAN MIRANDA DE CARVALHO ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2018 e vale até 26/12/2028. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidodez/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS-RECICLADO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • IVAN MIRANDA DE CARVALHO ME · PE/BR
Procurador
MAGNA ISRAEL

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/12/2018
Vigência até
26/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2027 a 26/12/2028
com multa até 26/06/2029
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 821896636 e 821896644)
252711/06/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
250326/12/2018Concessão de registroIPAS158
249713/11/2018Deferimento do pedidoIPAS029
1967241PEDS. 819991627, 822182084. ALTERADA A CLASSE DE NCL(7) 09 PARA NCL(7) 35, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725