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MAX DOMINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.108.627

MAX DOMINI é marca registrada no INPI e pertence a MAX DOMINI SERVICO POSTUMOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2017 e vale até 25/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

e0047 - enterros (funerais), f0058 - funerários

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.4
Titular
  • MAX DOMINI SERVICO POSTUMOS LTDA · PA/BR
Procurador
CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

Dados do processo

Depósito
11/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
25/04/2017
Vigência até
25/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2036 a 25/04/2037
com multa até 25/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Concessão de registroIPAS158
241518/04/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241228/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890