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MAC SHOPPINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.108.953

MAC SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a MADESC CENTER ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis, tais como shopping center, supermercados e comércio lojisticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.12
Titular
  • MADESC CENTER ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA · SC/BR
Procurador
HSD WINTER ASSES. PATRIMONIAL M/P.

Dados do processo

Depósito
16/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250004/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
241916/05/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870