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BEM ME QUERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.108.970

BEM ME QUER é marca registrada no INPI e pertence a ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos.

Titular
  • ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
16/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a concessão do registro foi mantida após o exame da petição de nulidade 20070072361, com publicação da decisão na RPI 2362, de 12/04/2016.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2152Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576RECONHECIDA A JUSTA CAUSA E DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET.WB Nº 810070082781, DE 03/12/2007. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
1917511PETIÇÃO 020070072361 (RJ) DE 31/05/2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620