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VERTICAL GREEN ROLLITECHNominativaEncerrada

Processo 823.109.119

VERTICAL GREEN ROLLITECH é marca registrada no INPI e pertence a VERTICAL GREEN DO BRASIL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

estudos para projetos técnicos e elaboração de projetos especiais de engenharia naturalística para recuperação ambiental, consolidamento de encostas e taludes com sistema de terra reforçada, recuperação de áreas degradadas, erosões e desmoronamentos com métodos de bioengenharia, implantação de vegetação por hidrosemeadura, bem como a instalação e manutenção de gramados, consultoria sobre proteção ambiental e recomposição ambiental de minas, pedreiras, descargas sanitárias, diques, áreas degradadas por incêndio, tratamento e depuração d'água, defesa ambiental em áreas de risco hidrogeológico e aterro sanitário, inclusive jardinagem paisagística, triagem de lixo e material reciclável e serv. de arquitetura.

Titular
  • VERTICAL GREEN DO BRASIL LTDA · GO/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
16/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
274225/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1963560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775