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UTIL MILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.110.176

UTIL MIL é marca registrada no INPI e pertence a UTIL MIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio e distribuição de ferragens, ferramentas, artigos hidráulicos elétricos, pintura e limpeza.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • UTIL MIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/SP)
Procurador
José Edis Rodrigues

Dados do processo

Depósito
23/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANTONIA ANDREOLI e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1962230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784