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GENOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.110.761

GENOM é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2037. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, A SABER: CÁPSULAS ALIMENTARES, COMPRIMIDOS ALIMENTARES, PROTEÍNA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, VITAMINAS, COMPLEXO ALIMENTAR, EXTRATOS VEGETAIS, ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE NABO SILVESTRE, ÓLEO DE NOZ DE PALMA, ÓLEO DE SÉSAMO, PECTINA PARA USO ALIMENTAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.15.3.11
Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
23/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2036 a 26/06/2037
com multa até 26/12/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1899Recurso não provido (decisão mantida)235CED. FORMIL FARMACÊUTICA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905