ELENA MIRO'MistaMarca registrada
Processo 823.111.598
ELENA MIRO' é marca registrada no INPI e pertence a MIROGLIO FASHION S.R.L., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos de vestimenta, a saber: casacos, jaquetas, capas de chuva, suéteres, cardigans, lenços, saias, ternos, vestidos, shorts, camisas, calças, blusas, camisetas, jaquetas esportivas, mantos, chapéus, e roupas de banho, sapatos e botas, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MIROGLIO FASHION S.R.L. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 565 | CED.1 - MIROGLIO S.P.A |
| 1907 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1898 | — | 351 | — |
| 1859 | — | 041 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431