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CSC COMPUTER SCIENCES CORPORATIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.111.920

CSC COMPUTER SCIENCES CORPORATION é marca registrada no INPI e pertence a COMPUTER SCIENCES CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

análise de sistemas de computador, projeto de sistemas, integração de sistemas, implementação de sistemas, teste de sistemas e serviços personalizados de programação; terceirização de serviços de informática, tais como operação e manutenção de sistemas de computador, sistemas de comunicação, centrais de chamadas e help desks técnicos para terceiros; serviços de processamento de dados e serviços de terceirização de processamento de negócios; serviços de consultoria na área de processamento e gerenciamento de informações em computadores, segurança de sistemas de computadores, tecnologia de comunicação de dados e de processamento de informações.

Titular
  • COMPUTER SCIENCES CORPORATION · US
Procurador
TATIANA CAMPELLO LOPES

Dados do processo

Depósito
23/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Homologado o acordo firmado entre as partes, por decisão da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando, pois, a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do que preceitua o art.269, III, do CPC.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2158560SEDE ALTERADA.
2006569AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2008.51.01.523616-7 E INPI Nº 52400.001545/09.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435