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KINDER PARKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.112.551

KINDER PARK é marca registrada no INPI e pertence a KINDER PARK PARQUE DE DIVERSÕES LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

diversão (parque de -) divertimento [lazer] entretenimento [lazer] festas (planejamento de -) lazer espetáculos ao vivo (apresentações de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.627.5.128.19
Titular
  • KINDER PARK PARQUE DE DIVERSÕES LTDA. · PR/BR
Procurador
KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2027 a 26/02/2028
com multa até 26/08/2028
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUCINETE CARDSO DE MELLO e nomeado novo representante KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1938Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1928351
1919230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829