ACRILBONDNominativaMarca registrada
Processo 823.112.616
ACRILBOND é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
acidos etilenicos; resinas acrilicas; aglutinantes para concreto; produtos para preservação de concreto; produtos conservantes do concreto; incorporadores polimericos a base acrilica para concreto. todos incluídos nesta classe.
- CONSTRUQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04. |
| 2774 | 05/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo |
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835