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TRITONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.113.558

TRITON é marca registrada no INPI e pertence a TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2018 e vale até 10/07/2028. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ÓCULOS E RELÓGIOS.;

Titular
  • TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2027 a 10/07/2028
com multa até 10/01/2029
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Silvio Darré Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249530/10/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
247910/07/2018Concessão de registroIPAS158
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624