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DICOLUBENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.114.082

DICOLUBE é marca registrada no INPI e pertence a DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2013 e vale até 09/04/2033. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2023
  6. Registro concedidoabr/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

lubrificantes, óleos industriais, graxas, graxas lubrificantes.

Titular
  • DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2032 a 09/04/2033
com multa até 09/10/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
2205Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2190351
2139Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - UNILEVER N.V.
2139230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723