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LE SPOSE DI GIO'NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.114.295

LE SPOSE DI GIO' é marca registrada no INPI e pertence a DI GIO'S.R.L., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2011 e vale até 07/06/2031. Consta assim na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

cintos, luvas, chapéus, sapatos, incluídos nesta classe, roupa íntima, artigos de vestuário, incluídos nesta classe.

Titular
  • DI GIO'S.R.L. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
07/06/2011
Vigência até
07/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2030 a 07/06/2031
com multa até 07/12/2031
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2109Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2104351ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "SAPATOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BOLSAS", NCL(7) 18, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662