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LUCIANA'S ESTHETIC CENTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.114.503

LUCIANA'S ESTHETIC CENTER é marca registrada no INPI e pertence a A L R CABELEIREIROS S/C LTDA EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

salão de cabeleireiro.

Titular
  • A L R CABELEIREIROS S/C LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

Dados do processo

Depósito
22/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI
246213/03/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o registro, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, de acordo com as orientações contidas no item 8 da 2ª edição, 1º revisão do manual de marcas do INPI.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864