E EXTRALUZMistaMarca registrada
Processo 823.114.880
E EXTRALUZ é marca registrada no INPI e pertence a L A ARDONO ILUMINACAO ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
baterias para iluminação cabos elétricos caixas de distribuição [eletricidade] caixas de distribuição [eletricidade] caixas de interruptores [caixa de fusíveis] [eletricidade] capacitores [condensadores elétricos] condensadores elétricos [capacitores] condutores elétricos condutos de eletricidade [eletrodutos] condutos elétricos (material para -) [fios, cabos] conectores [eletricidade] conexões elétricas conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos] contatos elétricos conversores elétricos dimmer (ingl.) [interruptor de graduação de intensidade luminosa] [eletricidade] disjuntores dispositivos antiinterferência [eletricidade] distribuição (consoles de -) [eletricidade] elétricas (conexões -) eletrodutos [condutos de eletricidade] neon (tubos de -) para iluminação painéis de controle [eletricidade] pisca-pisca [sinais luminosos] quadros de distribuição [eletricidade] redutores [eletricidade] resistências elétricas roscas (padrões de abertura de -) [aferidores-medidores] termiônicos (lâmpadas e tubos -) fios (dispositivos para conectar -) [eletricidade] fios elétricos fios de identificação para fios elétricos fusíveis iluminação (baterias para -) indicadores [eletrici
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- L A ARDONO ILUMINACAO ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2223 | 13/08/2013 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2083 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/SP, PROCESSO Nº 00178702320104036100, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004219/2010. |
| 1941 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464