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FORÇA PARA VENCER AYMORÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.115.720

FORÇA PARA VENCER AYMORÉ é marca registrada no INPI e pertence a BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2015 e vale até 27/10/2025. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos cream cracker; waffles; cremes gelados; pudins; manjar; creme para recheio; iogurte congelado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.2527.5.129.1.15
Titular
  • BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
27/10/2015
Vigência até
27/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2024 a 27/10/2025
com multa até 27/04/2026
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2070230SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814