TOK-STOCKNominativaMarca registrada
Processo 823.116.808
TOK-STOCK é marca registrada no INPI e pertence a ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
-abajur, assadeiras, candeeiros, chaleiras elétricas, difusores de luz, lâmpadas, fogões, forno de microondas, fornos cozedores, frigideiras elétricas, globos para lâmpadas, aparelhos e instalações de iluminação, iluminação de teto, lustres, panelas de pressão elétricas, torradeiras, refletores para lâmpadas, secadores, utensílios de RPI 1858 de 15/08/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 211 cozinha elétricos, ventiladores, aparelhos aquecedores (domésticos), aparelhos secadores, aparelho de ar condicionado, aparelhos para bronzear, cafeteiras elétricas, chuveiros, congeladores, exaustores, esterilizador de ar, fogareiros, pasteurizadores, refrigeradores, secadoras de roupa elétricas.
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2532 | 16/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870