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ROCKWELL COLLINSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.116.980

ROCKWELL COLLINS é marca registrada no INPI e pertence a ROCKWELL AUTOMATION, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos eletrônicos utilizados no campo da aviação; moduladores de vídeo, gravadores de vídeo, servidores de arquivos de meios [computadores], dispositivos bidirecionais de comunicação e transferência de dados, controladores de sistemas de entretenimento incluídos nesta classe destinados a passageiros, terminais de acesso primário [computadores], servidores de arquivos de cabine [computadores], impressoras de alta qualidade de impressão incluídas nesta classe, cabines de distribuição por áreas de sinais, comandos de dados e energia dos aparelhos de áudio e vídeo, aparelhos de áudio e vídeo, dispositivos de controle melhorados para passageiros incluídos nesta classe, telas de vídeo para assentos, unidades de distribuição de áudio e vídeo; aparelhos receptores, aparelhos de distribuição de áudio, transceptores de uhf, vhf e hf, aparelhos para interferências, amplificadores de potências, dispositivos de acoplamento para antenas, dispositivos de interconecção para rádio e telefone, dispositivos de comunicação via satélite, sistemas de comunicação para enlace de dados, sistemas de pilotagem automática, dispositivos de monitoramento de vôo, projetores de imagem sem tela, indicadores

Titular
  • ROCKWELL AUTOMATION, INC. · US
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
28/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2113560NOME ALTERADO.
1994560NOME ALTERADO.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411