HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KLAROMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.117.057

KLAROMA é marca registrada no INPI e pertence a K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de higiene pessoal, artigos de perfumaria e cosméticos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
2084560SEDE ALTERADA.
2054565CED.1 - KLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. PET. (SP) Nº 018080020998 DE 08/04/2008.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801