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SUPPLYPRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.120.538

SUPPLYPRO é marca registrada no INPI e pertence a SupplyPro, Inc., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2019 e vale até 08/01/2029. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

ARMÁRIOS PARA ESTOCAGEM E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS.;

Titular
  • SupplyPro, Inc. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/01/2019
Vigência até
08/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2028 a 08/01/2029
com multa até 08/07/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Concessão de registroIPAS158
249423/10/2018Deferimento do pedidoIPAS029
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1845241PED(S).: 818226170, 820465100.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505