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DISK ULTRAGAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.121.933

DISK ULTRAGAZ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ULTRAGAZ S/A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparo, manutenção, conservação e instalação, a saber, instalação e conserto de aparelhos elétricos; instalação, manutenção e reparo de máquinas; manutenção e reparo de queimadores à gás; serviços de assistência técnica, conservação e montagem; serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

16.1.419.1.126.1.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO OS "SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS E ESGOTO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399