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ENGLISHTOWN.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.122.484

ENGLISHTOWN.COM é marca registrada no INPI e pertence a SIGNUM INTERNATIONAL AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas multimídia para computador, discos compactos pré-gravados; fitas e discos acústicos pré-gravados, vídeos e discos de vídeo pré-gravados, tudo na área de aprendizado de idiomas.

Titular
  • SIGNUM INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Carla Castello

Dados do processo

Depósito
29/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2035 a 01/08/2036
com multa até 01/02/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Carla Castello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904