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STADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.122.867

STADA é marca registrada no INPI e pertence a STADA ARZNEIMITTEL AG., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

creme para o cuidado das mãos ressecadas; creme; máscara de gel e concentrado de gel em cápsulas para os cuidados e a limpeza da pele; gel para o cuidado da pele após o banho de sol (para pele com tendências para alergia ao sol/"acne de mallorca)"; protetor solar para proteção contra raios ultra-violetas intensivos, proteção contra o frio; pulverizador contra o frio; pulverizador, loção para os cuidados da pele após o sol; produto para resfriar, cuidar, acalmar a irritação e queimação da pele; cápsulas para o preparo da pele ao sol; leite e creme de proteção contra o sol para os cuidados de peles frágeis de crianças e bebês após o banho de sol; pulverizador, loção e creme de proteção contra o sol para peles normais à sensíveis; bastão para cuidados dos lábios durante o banho de sol.

Titular
  • STADA ARZNEIMITTEL AG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885795CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1873, DE 28/11/2006, PARA RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO INCOMPLETA.
1885351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1845, DE 16/05/2006, PARA ACERTO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO SIDO REINCLUÍDO O ITEM: GEL PARA APLICAÇÃO EM CASO DE PELE COM TENDÊNCIA PARA ALERGIA AO SOL/"ACNE DE MALLORCA". INSERIDA JUNTO AO REFERIDO ITEM A RESSALVA "SEM FINS TERAPÊUTICOS", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406