MAGICBARNominativaMarca registrada
Processo 823.123.677
MAGICBAR é marca registrada no INPI e pertence a MARILAN ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
aletria, aveia moída, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais, magro, liet e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas, canapés, caneloni, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguetes, farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, ferinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, lazanha, macarrão, massa para bolos, milho para pipoca, nhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gerngibre, pão de gengilim, pastéis, pipoca doce, pipoca salgada, pó para salgado, pó para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos, sanduíches, semolina, talharim, torradas, tortas doces e salgadas, tostas e waffers
- MARILAN ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1858 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1844 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858