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PROTECTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.124.371

PROTECTA é marca registrada no INPI e pertence a CAPITAL SAFETY SAS, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

redes salva-vidas para proteção contra acidentes, redes de segurança, redes para resgate e equipamento de retenção de freios para quedas e equipamento de segurança, a saber, arnês de corpo inteiro, cintos corporais, correias, ganchos agarradores para cordas, cordas, cordas salva-vidas, conectores de armarragem, ganchos, tripés, braços de gavietes, prendendores de carga, sistemas de segurança para escada e sistemas de cordas salva-vidas horizontais.

Titular
  • CAPITAL SAFETY SAS · FR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
30/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867