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CYBER MALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.125.084

CYBER MALL é marca registrada no INPI e pertence a B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização e elaboração de projetos relativos a serviços de diversão e entretenimento, inclusive produção de programas de televisão.

Titular
  • B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.50.18, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 10348.722831/2026-14. Processo INPI nº 52402.010660/2026-17.
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2005560NOME E SEDES ALTERADOS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896