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QSP. FÓRMULASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.125.971

QSP. FÓRMULAS é marca registrada no INPI e pertence a FRANKLIN MOREIRA DE ARAUJO - ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2016 e vale até 10/02/2026. Consta assim na revista nº 2353, de 10/02/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidofev/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ácidos para uso farmacêutico, açúcar cristalizado para uso medicinal, adesivos (esparadrapos) para uso medicinal, alcaçuz para uso farmacêutico, álcool.medicinal, algodão hidrofilo, algodão para uso medicinal, algodão (chumaço) para uso medicinal, amêndoas (leite de) para uso famacêutico, amido para uso dietético ou farmacêutico, analgésicos, anti helmíntico, antissépticos, ar (produtos para purificar o), balsâmicas(preparações-) para uso medicina bálsamos para uso medicinal bicabornato de sódio(soda) para uso farmacêutico, calomelano, cânfora para uso medicinal, cápsulas para remédios, cápsulas para uso farmacêutico , caspa (produtos farmacêuticos de combate à), chás medicinais, constipação (remédios para alívio da -) desodorantes que não sejam para uso pessoal, dietético[alimentos] para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, drogas para uso medicinal, ervas (chás de ), ervas medicinais, sparadrapo adesivo, esparadrapos adesivos para uso medicinal, estojos de primeiros socorros (completos), farinha de peixe para uso farmacêutico, farmacia(estojo de ) [completo], frieiras(produtos para tratamento de ), gelatina para uso medicinal, geléia de petroleo para uso medicinal (va

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.11.127.5.15.3.16
Titular
  • FRANKLIN MOREIRA DE ARAUJO - ME · RJ/BR
Procurador
SERGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
10/02/2016
Vigência até
10/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2025 a 10/02/2026
com multa até 10/08/2026
Última publicação
revista 2353
publicada em 10/02/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235310/02/2016Concessão de registroIPAS158
234224/11/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1875210INDEFERIMENTO
1845100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820013722

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2016 · revista nº 2353