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PSONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.126.030

PSONE é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/2015 e vale até 05/05/2025. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

despertadores; cinzeiros para fumantes de metal precioso; distintivos de metal precioso; cestas de metal precioso, para uso doméstico; caixas de metal precioso para doces; pulseiras para joalharia; broches para joalharia; fivelas de metal precioso; bustos de metal precioso; grampos de cabelo de metal precioso; estojos para relógios; correntes de bolsa de metal precioso; correntes para joalharia; cronômetros; estojos para cigarros de metal precioso; estojos para relógios; relógios elétricos; joalharia esmaltada; jogos de café dee metal precioso; cafeteiras não elétriccas de metal precioso; moedas; abotoaduras; taças de metal precioso; diamantes; vasilhas de metal precioso; brincos; frascos de metal precioso; cordas de ouro para joalharia; correias de metal precioso; enfeites para chapéus de metal precioso; recipientes de metal precioso para uso doméstico; utensílios de metal precioso para uso doméstico; estojos para jóias de metal precioso; joalharia de âmbar; jarras de metal precioso; chaveiros de metal precioso; recipientes de cozinha de metal precioso; utensílios para cozinha de metal precioso; medalhões para joalharia; medalhas; porta-guardanapos de metal precioso; anéis para gu

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/05/2015
Vigência até
05/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2024 a 05/05/2025
com multa até 05/11/2025
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
231305/05/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902