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PSONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.126.064

PSONE é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

vaporizadores de aerossol, não para uso médico; utensílios para remover maquilagem, não elétricos; bacia para recipiente; cestas para uso doméstico, de metal não precioso; colheres para despejar gordura para uso em cozinhas; batedeiras {não elétricas}; canecas de cerveja; blender, não elétrico para uso doméstico; abridores de garrafas; garrafas; caixas de vidro; caixas de metal para distribuir toalhas de papel; cestas de pão para uso doméstico; escovas; escovas para calçados; baldes; baldes feita de tecido trançado; bustos de porcelana, argila ou vidro; vasilhas para manteiga; abotoadeiras; caixas para bombons, de metal não precioso; vassouras para tapetes; cerâmicas para uso doméstico; enfeites de porcelana; palitos usados para comida japonesa; panos para lavar assoalhos; varais para secar roupa; prendedores de roupa; panos para limpeza; suportes para copos, não de papel e exceto guarnição de mesa; moedores de café manuais; coadores de café, não elétricos; serviços de café, de metal não precioso; bules de café; não elétricos; pentes; bolsas de decoração de confeiteiros; recipientes para uso doméstico ou em cozinhas, exceto em metal precioso; cortadores de biscoitos; vidros para bi

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1947Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902