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COCELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.126.811

COCEL é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

produção de energia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.31.15.927.5.1
Titular
  • COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL · PR/BR
Procurador
VANDER PEDRA FERNANDES

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/06/2024 a 02/06/2025
com multa até 02/12/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1979210INDEFERIMENTO.
1941100INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 816988676.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832

COCEL — processo 823126811 no INPI