CANAÃNominativaMarca registrada
Processo 823.126.820
CANAÃ é marca registrada no INPI e pertence a SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
açúcar [incluído nesta classe] e café.
- SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro de marca. |
| 2563 | 18/02/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. |
| 2556 | 31/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2530 | 02/07/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca nominativa tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565