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CANAÃNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.126.820

CANAÃ é marca registrada no INPI e pertence a SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar [incluído nesta classe] e café.

Titular
  • SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca.
256318/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
255631/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254301/10/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
253002/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca nominativa tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565