SANTA AMÁLIANominativaMarca registrada
Processo 823.126.846
SANTA AMÁLIA é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos de papelaria tais como: papel, cartolina, álbuns de fotografia, agendas, blocos de notas, cadernos, lápis de cor, canetas, lapiseiras, apontadores, borrachas, estojos para lápis, réguas, esquadros, compassos, fitas adesivas, adesivos, etiquetas, carimbos, grampeadores, grampos, clipes, furadores, corretivos, fitas para máquinas de escrever e impressoras, giz, pincéis, aquarelas, tintas a óleo.
- CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2057 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699