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SANTA AMÁLIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.126.846

SANTA AMÁLIA é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

artigos de papelaria tais como: papel, cartolina, álbuns de fotografia, agendas, blocos de notas, cadernos, lápis de cor, canetas, lapiseiras, apontadores, borrachas, estojos para lápis, réguas, esquadros, compassos, fitas adesivas, adesivos, etiquetas, carimbos, grampeadores, grampos, clipes, furadores, corretivos, fitas para máquinas de escrever e impressoras, giz, pincéis, aquarelas, tintas a óleo.

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2057560NOME ALTERADO.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699