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GAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.128.962

GAP é marca registrada no INPI e pertence a GAP (ITM) INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume, água de perfume, água de toalete, óleo de banho, banho de espuma, pós de banho, gel de banho, sais de banho, loção de limpeza, loção para a pele e o corpo, sabonetes, exfoliante facial, máscara facial, creme facial, tonificante de pele, adstringente, bálsamo para os lábios, bálsamo, gel e creme para os olhos, produtos cosméticos e de tratamento cosmético, xampu, condicionador e gel para os cabelos, loção pós-barba, loção hidratante pós-barba, creme de barbear, sabonete de barbear, talco, óleos essenciais para uso pessoal, óleo de massagem, dentifrício.

Titular
  • GAP (ITM) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2112560SEDE ALTERADA
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351
1789Recurso não provido (decisão mantida)235CED. THE GAP, INC.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477