NITRO ENERGY DRINKMistaEncerrada
Processo 823.130.924
NITRO ENERGY DRINK é marca registrada no INPI e pertence a BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
bebidas não alcoólicas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2772 | 20/02/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2702 | 18/10/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2622 | 06/04/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.00.46.81. Processo nº 10865.722890/2019-14. Processo INPI nº 52402.002811/2021-59. |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784