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RESOLVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.134.105

RESOLV é marca registrada no INPI e pertence a CLARUS TECHNOLOGY- SANITIZANTES AMBIENTAIS LTDA- EPP, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/2019 e vale até 21/05/2029. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomai/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

lubrificantes e graxas especiais, solventes e combustíveis, inclusive ecologicamente corretos, combustíveis para iluminação não elétrica (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.3.127.5.13.13.2
Titular
  • CLARUS TECHNOLOGY- SANITIZANTES AMBIENTAIS LTDA- EPP · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
02/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2028 a 21/05/2029
com multa até 21/11/2029
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252421/05/2019Concessão de registroIPAS158
252024/04/2019Deferimento do pedidoIPAS029
252024/04/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a oposição notificada na RPI 2180, de 16/10/2012, se trata de mesma oposição notificada na RPI 1703, de 02/09/2003, para a qual a requerente já havia se manifestado através da Pet.(SP) 032454, de 29/09/2003, uma vez que a notificação de oposição havia sido anulada por incorreção na especificação de produtos.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595