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LUBRY KEEPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.134.121

LUBRY KEEP é marca registrada no INPI e pertence a KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/09/2007 e vale até 18/09/2027. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

graxas e óleos industriais; lubrificantes; produtos para absorver, regar e ligar a poeira; combustíveis (incluindo a gasolina para motores); artigos de iluminação, tais como: velas, mechas, matérias iluminantes e ceras para iluminação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.3.127.5.13.13.2
Titular
  • KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
02/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
18/09/2007
Vigência até
18/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2026 a 18/09/2027
com multa até 18/03/2028
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1949560NOME ALTERADO.
1915Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595