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INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DA UNICAMPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.137.384

INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DA UNICAMP é marca registrada no INPI e pertence a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização, gerenciamento e apresentação de colóquios, conferências, congressos culturais e seminários. divulgação de atividades educacionais e oferecimento de cursos e oficinas de trabalho. elaboração e publicação de textos científicos, apostilas e catálogos técnicos.

Titular
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · SP/BR
Procurador
MARIA CRISTINA VALIM LOURENÇO GOMES

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871