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CANAL DA INTERNETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.139.352

CANAL DA INTERNET é marca registrada no INPI e pertence a SHOP TOUR TV LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos, pesquisa empresarial, jornais, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa empresarial, pesquisas mercadológicas, propaganda para televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, preparação de colunas publicitárias, aluguel de espaço publicitário

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SHOP TOUR TV LTDA · SP/BR
Procurador
CAETANO MARESCA NETO SORENSEN MARCAS E PATENTES S/

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2027 a 26/02/2028
com multa até 26/08/2028
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1938Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1933351
1895230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417