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TELE CALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.139.476

TELE CALL é marca registrada no INPI e pertence a BOX 3 VIDEO PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos, pesquisa empresarial, jornais, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa empresarial, pesquisas mercadológicas, propaganda para televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, preparação de colunas publicitárias, aluguel de espaço publicitário.

Titular
  • BOX 3 VIDEO PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDA · SP/BR
Procurador
CAETANO MARESCA NETO SORENSEN MARCAS E PATENTES S/

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2118821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070058499 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/08/2007
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414